Introdução
A privacidade diz respeito à proteção da intimidade do utente que muitas vezes pode ser garantida com uso de estratégias que permitam ao mesmo tempo integração e privacidade, facilitando o processo de trabalho, aumentando a interação da equipa e ao mesmo tempo possibilitando atendimento personalizado.
A Política de Privacidade da USF regula a recolha e o tratamento dos dados pessoais (identificação, situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento) fornecidos pelos utentes, assim como o exercício dos seus direitos relativamente a estes dados, nos termos da Lei de Protecção de Dados Pessoais em vigor.
O direito à privacidade e o respeito pelo pudor exigem que todas as intervenção efectuadas sobre o utente devem ser realizadas com os cuidados necessários para assegurar a privacidade do mesmo.
A vida privada ou familiar do doente não pode ser objeto de intromissão, a não ser que se mostre necessária para o diagnóstico ou tratamento e o doente expresse o seu consentimento.
Definição
O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam
Todas as informações referentes ao estado de saúde do doente -- situação clínica, diagnóstico, prognóstico, tratamento e dados de carácter pessoal -- são confidenciais. Este direito implica a obrigatoriedade do segredo profissional, a respeitar por todo o pessoal que desenvolve a sua actividade nos serviços de saúde.
O doente tem direito à privacidade na prestação de todo e qualquer acto clínico.
A prestação de cuidados de saúde efectua-se no respeito rigoroso do direito do doente à privacidade, o que significa que qualquer acto de diagnóstico ou terapêutica só pode ser efectuado na presença dos profissionais indispensáveis à sua execução, salvo se o doente consentir ou solicitar a presença de outros elementos.
População Alvo
Utentes da USF Tempo de Cuidar.
Equipa multiprofissional da USF Tempo de Cuidar.
Gestores
Dr Nuno Rodrigues; Enf Ana Silva; SC Irene Jorge
Procedimento
Secretariado Clínico:
O atendimento do secretário clínico deve ser efetuado de forma personalizada:
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Sem obstáculos físicos entre utente e profissional (de preferência com balcão de atendimento arrumado, só com monitor e teclado);
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De preferência não interromper para atender chamadas telefónicas de outros utentes e/ou de profissionais;
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Fazer sentir ao utente que a SC está ali para o ouvir, informar e resolver o seu problema;
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Perceber qual a pretensão do utente, sem entrar em pormenores, usando "palavras-chave";
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Evitar questionar o utente sobre informações pessoais ou de saúde não apropriado.
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Os utentes seguintes devem manter-se atrás da linha vermelha marcada no chão, permitindo o afastamento suficiente de conforto e garantia de privacidade para quem está a ser atendido;
A recolha dos dados de identificação pessoal dos utentes é efetuada e guardada informaticamente e destina-se exclusivamente a facilitar a gestão do processo clínico e a comunicação entre aqueles e as entidades prestadoras de cuidados de saúde, segurança social ou outras autorizadas;
Os dados de identificação pessoal dos utentes não podem ser transmitidos a outrem sem autorização do próprio, salvo nos casos previstos na legislação;
Informações sobre resultados de exames/procedimentos não podem ser efetuadas pelo Secretariado Clínico. A entrega de qualquer informação clínica deve ser efetuada sempre pelo MF/EF no interior do consultório;
Aquando do atendimento telefónico pelo secretariado, deve ser tido em atenção o tom de voz, que não deve permitir que a conversa seja percetível para os utentes presentes.
Nenhum profissional deve interromper as consultas médicas e de enfermagem. Se for necessário contactar o profissional de saúde, fazê-lo através do sistema de mensagens electrónicas em uso na USF ("Lan Messenger")
atendimento médico/ enfermagem:
O atendimento pelo EF/MF deve obedecer aos seguintes princípios básicos:
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Todas as consultas devem ser efectuadas com a respectiva porta do gabinete fechada.
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Chamar o utente da consulta seguinte após o presente já ter saído do gabinete.
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Não deve ser permitida a entrada de terceiros no gabinete durante a consulta. A presença de qualquer acompanhante durante a consulta ou procedimento deve sempre ser alvo da vontade expressa do utente, com excepção dos casos em que tal se torne imprescindível por incapacidade do utente.
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Deve sempre ser tido em conta a ressalva do pudor dos utentes aquando do exame clínico.
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Devem ser mantidas medidas para preservar, o mais possível, a privacidade do utente como sejam biombos, cortinas, lençóis, fechar janelas e portas.
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O respeito pela intimidade do utente deve ser preservado durante os tratamentos de que necessite, nas consultas, nas visitas domiciliárias e nos ensinos.
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No que respeita aos menores, a vida privada pode ter de ser investigada, por vezes sem a concordância dos pais, se tal for necessário para a terapêutica ou bem-estar do menor, incluindo a solicitação de apoio de outros profissionais internos ou externos como seja o caso da CPCJ. Também na situação de eventual violência doméstica, tratando-se de um crime público, o profissional tem o dever de participar às autoridades competentes independentemente da vontade da eventual vítima, devendo no entanto dar-lhe conhecimento desse seu dever e oferecer-lhe o apoio necessário.
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Sendo a USF Tempo de Cuidar uma unidade com funções formativas, o utente poderá recusar-se a ser atendido pelos elementos em formação ou na presença destes. Deve estar divulgado por aviso na sala de espera que os utentes, se assim pretenderem, podem recusar ser atendidos por, ou na presença, de profissionais em formação.
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O atendimento telefónico por parte dos médicos e enfermeiros deve ser efetuado na ausência de utentes no gabinete. Nos casos em que tal se revele impossível, o contacto deve ser o mais breve possível explicando os motivos e retomado logo que termine a consulta.
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Não serão dadas informações sobre a saúde dos utentes a familiares ou outros, salvo se houver autorização prévia do utente, no caso de incapacidade do mesmo para as receber elas apenas serão fornecidas ao cuidador.
Documentos/Outros:
Os processos clínicos materiais dos utentes encontram-se guardados em sala própria, em área reservada do edifício. No que se refere ao processo electrónico, ele apenas pode ser acedido por utilizadores credenciados dos sistemas informáticos em uso na USF, sendo que a cada utilizador corresponde uma autorização, validadas pela combinação de login e password. Estes são pessoais e intransmissíveis.
Os documentos que circulam na USF, referentes a utentes, são-no em pastas próprias de transporte de documentos. Apenas os profissionais (médicos, enfermeiros e secretários clínicos) estão autorizados a manusear documentos com informação de utentes.
Documentos, processos clínicos e/ou outros elementos confidenciais não devem nunca ser deixados ao alcance de utentes e/ou outros elementos externos à USF.
Destruir bem os papéis a inutilizar (rasgar em pedaços pequenos) enquanto não existir destruidor de papel devendo os mesmos ser colocados no recipiente apropriado.
Correio eletrónico
A utilização do correio eletrónico como forma de comunicação por parte dos utentes, embora constitua um meio facilitador, não é um meio seguro de comunicações dado que as informações nelas contidas podem ser vistas, do lado do utente, por terceiros não autorizados. Assim, deve-se:
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Encaminhar os e-mails dos utentes apenas para os profissionais diretamente envolvidos;
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Ao reencaminhar os e-mails ter em atenção a ocultação dos endereços eletrónicos;
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Não enviar informação clínica de retorno por correio eletrónico.