Definição
É uma consulta efetuada no domicílio do cidadão em situação de dependência ou cujo estado de saúde comprovadamente não aconselha a deslocação à USF. Inclui a consulta por parte do enfermeiro à puérpera e ao Recém-nascido efectuada até 15 dias após o parto. Pode ter as características definidas para a consulta programada ou para a consulta aberta. Neste último caso é assegurada uma resposta num prazo que não comprometa o estado de saúde do cidadão.
População Alvo
Utentes inscritos na USF, residentes dentro da área de abrangência da USF, dependentes (com índice de Barthel\<60) e/ou acamados por doença crónica ou aguda, terminal ou com dificuldades de mobilização para fora da sua residência, estando impossibilitados de se deslocar à USF, bem como puérperas e recém-nascidos.
Tipologias
As visitas domiciliárias são classificadas em duas categorias: programadas pelo médico/enfermeiro de família para patologias crónicas e vigilância do estado de saúde e a pedido do utente/cuidador por patologias agudas. As visitas domiciliárias podem ainda ser efectuadas em exclusivo pelo Médico ou Enfermeiro ou pelos dois profissionais, dependendo da situação clínica que motiva a mesma.
A comunicação entre profissionais é fundamental para que se possam prestar cuidados integrados e organizados. Sempre que se verifique necessário e oportuno, será realizada a visita domiciliária em equipa, sendo esta agendada conforme a disponibilidade dos profissionais envolvidos, privilegiando-se a marcação para o médico e/ou para o enfermeiro de família.
Para cada utente com critérios de visitação domiciliária deverá ser estabelecido um plano de cuidados/visitas, discutido pelo enfermeiro e médico de família.
Visita domiciliária Programada
As equipas de família devem manter atualizado o seu ficheiro de utentes com dependência física e funcional, com incapacidade crónica que necessitem de cuidados Médicos e de Enfermagem e que não possam deslocar-se à USF.
Será efetuada visita domiciliária pela equipa MF/EF, em conjunto ou não, com uma periodicidade ajustada a cada situação e definida pelo MF/EF.
Para um utente totalmente dependente nas atividades de vida diária embora estável do ponto de vista clinico prevê-se 4 visitas domiciliárias, duas médicas e duas de enfermagem, distribuídas ao longo do ano. Esta programação será contudo ajustada, caso a caso pela equipa de cuidados tendo em conta a evolução do estado clínico do utente, cabendo ainda à equipa de cuidados a decisão / programação de visitas conjuntas M/E.
Os doentes com patologia crónica, tal como diabetes e/ou hipertensão, seguirão o protocolo do respetivo programa de saúde em contexto domiciliário.
As visitas domiciliárias de enfermagem serão efetuadas, preferencialmente, pelo enfermeiro de família.
Os utentes ou representantes podem ainda solicitar o agendamento de visita domiciliária programada, médica ou de enfermagem.
Visita Domiciliária Urgente
O contacto para a solicitação de visita domiciliária urgente pode ser feito por telefone (por intermédio do utente ou representante) ou presencialmente (por intermédio do representante do utente), sendo que a mesma deverá decorrer logo que possível após a solicitação, desde que o motivo de urgência seja aceite pelo profissional.
No caso do pedido ser efectuado presencialmente, deverá ser preenchido o formulário de solicitação de Consulta Domiciliária.
O secretário clínico que recebe o pedido – telefónico ou presencial – faz uma ficha de identificação e informa o utente ou seu representante que serão brevemente contactados pelo seu MF/EF para avaliar e decidir a necessidade do domicílio. Sempre que o MF/EF se encontrem presentes na Unidade deverão estes tomar conhecimento do pedido de visitação domiciliária urgente de forma a que rapidamente se possam inteirar da situação clínica que motiva o pedido e agendar em conformidade. Nos restantes casos o pedido será direccionado para outro M/E em intersubstituição e que actuarão em conformidade.
Caso não se verifiquem critérios clínicos que justifiquem a visita domiciliária urgente, será agendada visita domiciliária programada para data oportuna, definida pela equipa de cuidados e segundo o previsto para a consulta programada.
Visita domiciliária ao Recém-nascido e Puérpara
Os procedimentos referentes a esta situação particular serão abordados na norma de Saúde Materna/Puerpério e Saúde Infantil.
Fluxograma

