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Introdução

Conforme descrito no Código Deontológico e na carta dos Direitos e Deveres do Utente, todo o utente tem direito a obter uma segunda opinião médica ou de enfermagem sempre que tal se considere útil do ponto de vista da manutenção de uma boa relação médico-doente. Esta decisão pode partir quer do próprio utente quer da equipa de cuidados.

Definição

Segunda opinião é a designação dada à busca de consulta adicional com outro profissional de saúde. Esta poderá ser solicitada pelo utente ou pelo profissional que o está a atender e que se constitui expressão da autonomia do utente. Terá por objectivo complementar e/ou questionar a informação já existente e disponibilizada, de forma a permitir decisões mais esclarecidas acerca do tratamento a prosseguir.

População Alvo

Todos os utentes inscritos na USF Tempo de Cuidar

Gestores

Dr Nuno Rodrigues; Enf Ana Silva; SC Gabriela Barbosa

Procedimento

Sempre que o MF/EF julgue oportuno que o seu utente seja avaliado por um outro profissional pertencente à mesma USF deve comunicar o facto ao utente e após anuência deste proceder junto da Equipa de forma a que seja determinado qual o elemento que irá efectuar essa avaliação.

Procedimento idêntico será seguido no caso da solicitação partir do próprio utente.

Se o utente pretender uma segunda opinião fora da USF deverá o MF/EF providenciar para que o utente tenha acesso um relatório contendo toda a informação clínica relevante actualizada que o utente poderá utilizar para esse efeito.

Nota: O pedido de segunda opinião e a possibilidade desta não deve ser confundido com a referenciação aos cuidados de saúde secundários.